InforCEF - jornal escolar do Centro de Estudos de Fátima - nº 39, Dezembro de 2003
...é preciso criar condições para que a família tenha uma verdadeira
opção de escolha D
Liberdade
de aprender e ensinar
depois de um período de exames que nos provocaram, tal como aos alunos, uma
profunda ansiedade e nervosismo; eis-nos confrontados, já em pleno mês de
Agosto, com novas exigências quanto à frequência dos alunos, e incertezas de
cortes orçamentais, por parte do Ministério, que estávamos longe de
sonhar...
Estamos perante mais uma tentativa de asfixiar o Ensino Particular e Cooperativo.
A educação, direito e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. O que significa que o Estado deve promovê-la, a fim de que chegue a todos, em igualdade de condições. De facto a Constituição declara que a sociedade, como um todo, deve preocupar-se com esta área da educação. Que não caia na tentação de a monopolizar, pois a Constituição acrescenta que "é garantida a liberdade de aprender e ensinar".
Sendo o ensino um bem público, pois diz respeito à sociedade como um todo. O Estado deve promovê-lo: ou mediante estabelecimentos próprios ou mediante o apoio da iniciativa privada. A estas cabe escolher o tipo de educação que desejam, dentro dos parâmetros fixados, em função do bem comum.
Nunca o ensino privado poderá ser considerado como uma concessão do Poder Público, mas antes, o exercício de um direito Constitucional inalienável. Só o regime totalitário tenderá ao monopólio da educação.
Para que o exercício do direito à educação, quanto à liberdade de ensino, proclamada pela Constituição, não seja uma mera declaração teórica é preciso criar as condições para que as famílias tenham verdadeira opção de escolha. Tal liberdade, no entanto, torna-se absolutamente ilusória quando todos os cidadãos contribuem com os seus impostos para o sistema público. E enquanto muitos usufruem dele, outros há que pela opção que fizeram do ensino particular se vêem obrigados a pagar esse ensino...
Este dilema que se pretende fazer passar, entre ensino público e privado, é falso. A verdadeira questão deverá ser: ensino livre, público ou privado, de acordo com a opção das famílias.
Na proposta da lei de bases da Educação, ainda em discussão na Assembleia da República, aceita--se a ideia de que compete ao Estado intervir para garantir um nível mínimo de educação generalizada a toda a população. Procura assegurar-se, ao mesmo tempo "uma efectiva liberdade de opção educativa das famílias", não restringindo a rede de ofertas de educação e de ensino às escolas públicas...
No recente Congresso das Escolas Católicas ouvimos: "o profundo distanciamento entre a lei escrita e a praticada – a forma tradicional da governação no nosso país – tem provocado ao longo dos tempos, sucessivas injustiças e sistemáticas violações da lei. Destarte, as Escolas Particulares têm sido marginalizadas pelos poderes políticos... Ultimamente, devido ao facto do Estado já não precisar de algumas destas Escolas, acentua-se a pressão do Governo para alterar os critérios de apoio, pondo em risco o funcionamento futuro destes Estabelecimentos".
Compreende-se assim a estratégia que está a ser montada para impedir os pais de exercerem o seu direito de escolha e opção.
É de louvar a resposta pronta e decisiva que os pais/encarregados de educação deram ao nosso pedido de contestação quanto às exigências do Ministério. Deste modo conseguimos fazer recuar, este ano, essa tentativa de sufoco. No entanto, novas lutas nos esperam, e é preciso continuar a promover acções que demonstrem a nossa vontade firme de defender e não abdicar dos nossos direitos...
Rodrigo dos Santos Carvalho, Director Pedagógico